terça-feira, 20 de dezembro de 2011

O problema da Meia-entrada em Toledo!

A Lei da meia-entrada não é respeitada em Toledo, nem pelo Poder Público, nem pelas empresas.

Estudantes, doadores de sangue, idosos, deficientes físicos e professores tem DIREITO a pagar somente meia entrada em todo e qualquer evento organizado (tanto pelo poder público como pela iniciativa privada) que remeter a realização de espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que proporcionarem lazer, cultura e entretenimento.

No entanto, somente no cinema existe o cumprimento desta lei. Em Toledo, quando há atividades dos tipos descritos acima, dizem que cobram meia entrada, mas fazem valer como se fosse ingresso antecipado. Ocorre um grave erro aqui, além de um desrespeito à lei: a meia-entrada é válida tanto se for na compra do ingresso antecipado como na hora do evento. Ou seja: se o antecipado for R$10,00, pagar-se-á meia deste. Também deverá ser pago metade do valor cobrado na hora. Ou seja, a fiscalização deverá atuar mais, pois em Toledo a lei não é cumprida.

Confira abaixo as Leis que garantem meia-entrada:
  •  (ESTUDANTES) LEI ESTADUAL Nº 11.182  – 23/10/1995 Assegura o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para ingresso em casas de diversões,espetáculos, praças esportivas e  similares, aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino conforme especifica.(CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LEI)
  • (DOADORES DE SANGUE)  LEI ESTADUAL Nº 13.964 – 20/12/2002 Concede desconto de 50% (cinqüenta por cento) em Eventos Culturais Artísticos para doadores de sangue. (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LEI)
  • (PROFESSORES) LEI ESTADUAL Nº 15.876 – 07/07/2008 Assegura, aos professores da rede de ensino público e particular de todo o território do Estado do Paraná que estejam exercendo suas funções, o pagamento de 50% do valor realmente cobrado para o ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural, conforme especifica.  (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LEI)
  • (IDOSOS) LEI ESTADUAL Nº 14.043 – 28/04/2003 Institui meia-entrada para idosos [a pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade] em locais que menciona e dá outras providências. (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LEI)
  • (DEFICIENTES FÍSICOS) LEI ESTADUAL Nº 16.675 – 20/12/2010 Institui a meia entrada para deficientes físicos nos eventos teatrais realizados em todos os locais públicos de cultura, em casa de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares do Estado do Paraná. (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LEI)
 Além disso, o PROCON-PR dá orientações quanto à meia-entrada. Confira no endereço

http://www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=507


MEIA-ENTRADA É UM DIREITO E NÃO UM FAVOR!
O Psol defende os direitos dos trabalhadores!
Para denúncias, contate-nos: psoltoledo@gmail.com

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